O decreto conhecido como Milleproroghe foi convertido em lei e ampliou o prazo para a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana por menores. A nova data limite passa a ser 31 de maio de 2029.

Agora é oficial: o chamado Milleproroghe foi transformado na Lei 26/2026 e estendeu o prazo para que seja feita a declaração de vontade para aquisição da cidadania italiana por menores. A nova data final passa a ser 31 de maio de 2029.
A alteração foi publicada na Gazzetta Ufficiale nesta segunda-feira, dia 2. O texto modifica o artigo 1º, comma 1-ter, do decreto-lei de 28 de março de 2025, n. 36, convertido com alterações pela Lei 23 de maio de 2025, n. 74.
Onde antes constava o prazo “31 maggio 2026”, agora passa a valer “31 maggio 2029”.
Na prática, a Lei 26/2026 amplia até 31 de maio de 2029 o período para que os pais possam declarar formalmente a vontade de exercer o benefício previsto em lei para a cidadania italiana de menores. Com isso, as famílias ganham mais três anos para apresentar o pedido dentro das regras estabelecidas.
A prorrogação é considerada relevante porque o prazo anterior — fixado até 31 de maio de 2026 — vinha sendo apontado como insuficiente por parte das famílias que residem no exterior. Havia relatos de dificuldades para conseguir agendamento nos consulados dentro do período previsto, além de demora na emissão de certidões por municípios italianos, o que impactava a atualização do AIRE e a organização da documentação necessária.
Sem agendamento confirmado e com documentos pendentes, muitos pedidos não conseguiam ser formalizados dentro do limite legal.
Com a ampliação do prazo, aumenta o tempo disponível para regularização documental e apresentação da declaração de vontade. Agora, caberá aos consulados administrar a demanda dentro do novo período, enquanto seguem relatos de instabilidade nos sistemas de agendamento e de limitação na abertura de vagas.
Segundo Rigoni, o acúmulo de processos continua crescendo, especialmente na seção especializada em proteção internacional. “É preciso, infelizmente, constatar também neste ano a enorme pendência de processos nessa seção”, afirmou a magistrada.
Os números apresentados confirmam o cenário de sobrecarga. Em 30 de junho de 2025, havia 30.728 ações relacionadas à cidadania pendentes no Tribunal de Veneza. Esse total corresponde a 78,90% dos processos da seção especializada, 65,85% de todo o contencioso da corte e cerca de 44% de todas as ações sobre cidadania em tramitação na Itália.
A presidente do tribunal também destacou o desequilíbrio entre a demanda e a estrutura disponível. De acordo com Rigoni, apesar de Veneza ser um tribunal distrital, os recursos humanos e materiais são inferiores aos dos grandes tribunais metropolitanos, o que agrava a dificuldade de gestão do volume de processos.
A nova legislação, originada a partir do Decreto Tajani, alterou critérios para o reconhecimento da cidadania italiana e elevou o valor do contributo unificado para 600 euros por requerente, com o objetivo de frear o crescimento das ações judiciais. No entanto, na avaliação da magistrada, o efeito prático dessas medidas foi reduzido.
“As reformas no contributo unificado e nos requisitos para obtenção da cidadania, esta última atualmente sob análise da Corte Constitucional, permitiram apenas uma leve diminuição das novas ações”, afirmou.
Mesmo após as mudanças, entre 1º de janeiro e 22 de setembro de 2025, o Tribunal de Veneza registrou 10.660 novas ações, número equivalente ao total de processos iniciados durante todo o ano de 2023. Rigoni reforçou que Veneza segue sendo o principal polo do país em volume de litígios relacionados à cidadania italiana, cenário que continua exigindo atenção das autoridades.
Fonte: Italianismo.

