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Perguntas Frequentes

Preciso residir na Itália para fazer meu processo?

Apenas se o processo for realizado diretamente no Comune, se o processo for via Consulado ou na esfera judicial, NÃO há esta necessidade.

Preciso falar italiano?

Para o reconhecimento da cidadania por descendência NÃO é necessário. Esta exigência se aplica apenas para o processo de naturalização por matrimônio, no qual o cônjuge deverá submeter-se ao exame previamente ao pedido.

É verdade que o processo leva mais de “10 anos”?

A resposta é: DEPENDE. Isto ocorre, por exemplo, nos processos via Consulado que ainda adotam o sistema de convocação por fila, como os Consulados de Porto Alegre e São Paulo, por exemplo, no qual até chegada a sua convocação transcorrem muitos anos em razão da quantidade de inscritos na fila. Nesses casos de processos consulares que ainda levam muitos anos, uma excelente alternativa é realizar o processo judicialmente na Itália.

Nos demais casos, como no processo via comune ou judicial na Itália ou via Consulado Italiano de Curitiba (que adota o sistema de convocação imediata via prenotami), o processo após os documentos entregues levam poucos meses, em média de 6 a 12 meses para conclusão.

Faltam documentos ou eles possuem erros, o que fazer?

Nesses casos, a alternativa cabível será o processo judicial para lavratura tardia de certidão inexistente e/ou retificações de dados.

Vale a pena incluir demais familiares no processo?

Com toda certeza! Nesse caso todos aproveitam a mesma documentação comum à todos (as), além do rateio das custas. O processo fica muito menos oneroso financeiramente.

Meu filhos também terão direito à cidadania?

Sim. Os filhos menores ou maiores podem e devem aproveitar o mesmo processo realizado pelo seu genitor (a). E, quando se tratar de filhos tidos após já ter a cidadania italiana, a transmissão da cidadania se dá de modo automático e sem necessidade de processo, bastará apenas o (a) cidadão (ã) italiano (a) fazer a atualização de seu núcleo familiar junto ao Consulado competente.

Minha esposa/esposo também terá direito?

Poderá requerer sim, em processo posterior, requerer sua naturalização através do matrimônio junto ao Ministério do Interior da Itália, devendo apenas se atentar aos pré-requisitos obrigatórios.

Com a cidadania italiana tenho direito de morar e trabalhar legamente em toda a união européia?

Sim, com a cidadania italiana reconhecida, passa a ter direitos e obrigações igualmente a qualquer italiano nato. Desta forma, terá acesso não somente à Itália, mas também a todos os países da União Europeia, além da entrada em mais de 150 países sem necessidade de vistos, incluindo os Estados Unidos.

Como a Stella Cidadania italiana pode me ajudar em todo meu processo?

Somos um escritório de advocacia, com sedes nos estados do Paraná e Santa Catarina, especializado na área de registros públicos (retificações, restaurações e lavraturas tardias de certidões), cujo propósito é adequar e deixar correta e completa toda sua documentação para o processo. Além dos serviços jurídicos, realizamos também todas as diligências do processo de cidadania, em todas as etapas que envolvem, desde as buscas e pesquisas, emissões, correções, tradução, legalizações, pedido, etc. Ou seja, do início ao fim, em todas as esferas judiciais e administrativas.

Ainda com dúvidas? Entre em Contato!

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