Dúvidas Frequentes

Apenas se o processo for realizado diretamente no Comune, se o processo for via Consulado ou na esfera judicial, NÃO há esta necessidade.

Para o reconhecimento da cidadania por descendência NÃO é necessário. Esta exigência se aplica apenas para o processo de naturalização por matrimônio, no qual o cônjuge deverá submeter-se ao exame previamente ao pedido.

A resposta é: DEPENDE. Isto ocorre, por exemplo, nos processos via Consulado que ainda adotam o sistema de convocação por fila, como os Consulados de Porto Alegre e São Paulo, por exemplo, no qual até chegada a sua convocação transcorrem muitos anos em razão da quantidade de inscritos na fila. Nesses casos de processos consulares que ainda levam muitos anos, uma excelente alternativa é realizar o processo judicialmente na Itália.

 

Nos demais casos, como no processo via comune ou judicial na Itália ou via Consulado Italiano de Curitiba (que adota o sistema de convocação imediata via prenotami), o processo após os documentos entregues levam poucos meses, em média de 6 a 12 meses para conclusão.

Nesses casos, a alternativa cabível será o processo judicial para lavratura tardia de certidão inexistente e/ou retificações de dados.

Com toda certeza! Nesse caso todos aproveitam a mesma documentação comum à todos (as), além do rateio das custas. O processo fica muito menos oneroso financeiramente.

Sim. Os filhos menores ou maiores podem e devem aproveitar o mesmo processo realizado pelo seu genitor (a). E, quando se tratar de filhos tidos após já ter a cidadania italiana, a transmissão da cidadania se dá de modo automático e sem necessidade de processo, bastará apenas o (a) cidadão (ã) italiano (a) fazer a atualização de seu núcleo familiar junto ao Consulado competente.

Poderá requerer sim, em processo posterior, requerer sua naturalização através do matrimônio junto ao Ministério do Interior da Itália, devendo apenas se atentar aos pré-requisitos obrigatórios.

Sim, com a cidadania italiana reconhecida, passa a ter direitos e obrigações igualmente a qualquer italiano nato. Desta forma, terá acesso não somente à Itália, mas também a todos os países da União Europeia, além da entrada em mais de 150 países sem necessidade de vistos, incluindo os Estados Unidos.

Somos um escritório de advocacia, com sedes nos estados do Paraná e Santa Catarina, especializado na área de registros públicos (retificações, restaurações e lavraturas tardias de certidões), cujo propósito é adequar e deixar correta e completa toda sua documentação para o processo. Além dos serviços jurídicos, realizamos também todas as diligências do processo de cidadania, em todas as etapas que envolvem, desde as buscas e pesquisas, emissões, correções, tradução, legalizações, pedido, etc. Ou seja, do início ao fim, em todas as esferas judiciais e administrativas.

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