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Também prevista no Art. 109 da lei de registros públicos, tem como objetivo realizar a lavratura de certidão civil não realizada à época ou cuja nova emissão não seja possível por extravio ou sinistro no livro cartorário.
As lavraturas tardias ou restauração de certidões são imprescindíveis ao processo de cidadania italiana, haja vista a exigência da apresentação da documentação familiar completa. Lavraturas tardias de registros civis também se fazem necessárias quando a documentação existente for apenas de caráter religioso, a considerar e observar as regras do ano de sua lavratura (regras de batismo ou casamento apenas religioso – anos de 1889/1890). Fique atento (a) às regras consulares.
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