Nota de esclarecimento sobre o Decreto-Lei n.º 36/2025 Publicado em 28/03/2025
Foi recentemente publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália um decreto-lei que modifica significativamente o reconhecimento
da cidadania italiana por descendência.

A principal mudança é a limitação do direito automático à cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Descendentes além da segunda geração, como bisnetos, não serão mais elegíveis, a menos que atendam a critérios específicos, como:
- pelo menos um dos pais ou avós tenha nascido na Itália ou que um dos pais tenha residido legalmente no país por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do requerente.
- Efeito retroativo: O decreto se aplica inclusive a nascimentos anteriores à sua publicação, o que configura uma possível violação ao princípio da irretroatividade da lei — base jurídica fundamental em sistemas democráticos.
O QUE É UM DECRETO-LEI E POR QUE HÁ CONTROVÉRSIA?
Na Itália, o decreto-lei é uma norma com força legal, adotada pelo governo apenas em situações de urgência e necessidade. Entra em vigor imediatamente, mas precisa ser validado pelo Parlamento em até 60 dias — período em que pode ser aprovado, modificado ou rejeitado.
O tema da cidadania iure sanguinis não configura urgência e trata-se de um direito histórico e adquirido no momento do nascimento (direito adquirido). Esta retroatividade à lei configura-se inconstitucional.
E OS PROCESSOS JÁ EM ANDAMENTO?
Segundo o decreto, processos iniciados até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) seguirão as regras anteriores. A partir de 28 de março, todos os novos pedidos estarão sujeitos às exigências do novo texto legal.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
📌 Processos Judiciais
Ações judiciais seguem normalmente. A defesa dos direitos continua válida nos tribunais, respeitando a legislação anterior ao decreto. Quem já ingressou ou deseja ingressar com ação judicial pode dar andamento normalmente.
A defesa judicial é um direito e o aspecto do “direito adquirido” (no ato de nascimento) é o principal pilar que sustentará essa discussão.
📌 Processos Administrativos (Via Consulado)
Neste momento, os Consulados italianos suspenderam o recebimento de novas documentações.
Pessoas que já estavam convocadas para apresentação de documentos terão que aguardar novas orientações, até que haja posicionamento oficial sobre os efeitos do decreto no trâmite administrativo.
Esta mudança não é definitiva e absolutamente reversível. Estamos na expectativa da revogação deste decreto e permanecemos atentos aos desdobramentos e estamos disponíveis para esclarecer dúvidas sobre as implicações desta mudança.
Confira o vídeo completo da explicação do Dr. Fábio com mais informações: Qual será o futuro da Cidadania Italiana? Decreto-Lei 36/2025 [assistir]
