A Corte Constitucional da Itália reafirmou, em decisão histórica, que a cidadania italiana por descendência é um direito originário e imprescritível, válido sem limite de gerações. Essa decisão, anunciada recentemente, traz segurança jurídica para todos os ítalo-descendentes, tanto para quem já concluiu o processo quanto para quem ainda vai iniciar.

O que estava em discussão
O julgamento não tratava da legislação atual — implementada recentemente pelo Parlamento italiano —, mas sim da constitucionalidade da lei anterior, com última modificação em 1992 (Lei nº 91/1992).
Se a Corte tivesse declarado essa lei inconstitucional, todos os processos — inclusive os já em andamento — poderiam ter sido prejudicados.
O que a decisão significa na prática
A Corte reafirmou que:
Pessoas nascidas antes de 28 de março de 2025 são cidadãos italianos desde o nascimento.
O reconhecimento da cidadania não cria um novo status, mas declara um direito já existente desde o nascimento.
Esse direito pode ser solicitado a qualquer tempo, sem limite geracional ou exigência de residência mínima.
Direito garantido pela lei da época do nascimento
A cidadania italiana, quando solicitada, toma como base a lei vigente no momento em que a pessoa nasceu.
Esse entendimento já era defendido por juristas e constitucionalistas, mas agora recebe a confirmação definitiva da Corte Constitucional. Confira o vídeo completo do Dr. Fabio explicando sobre esta decisão.
