Trata-se de Ação Judicial prevista no ART. 109 da lei de registros públicos, que tem o intuito de corrigir erros nas certidões civis, tais como, grafias, datas ou quaisquer outras informações divergentes.
As correções dos dados familiares nas certidões são fundamentais para o êxito no pedido do reconhecimento da Cidadania Italiana.
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