Mudança nas regras da cidadania italiana
Em 2025, a legislação italiana sobre cidadania por descendência passou por alterações significativas. O Decreto-Lei nº 36/2025 e a Lei nº 74/2025 limitaram o reconhecimento automático da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
Isso significa que, na prática, descendentes mais distantes, como bisnetos e tataranetos, não têm mais o direito automático ao reconhecimento administrativo. No entanto, processos abertos até 27 de março de 2025 permanecem garantidos pelas regras antigas.
Decisão da Corte Constitucional
Em julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália reafirmou, em decisão histórica, que a cidadania italiana por sangue (ius sanguinis) é um direito adquirido desde o nascimento e sem limite de gerações.
Apesar disso, a decisão ainda não derrubou oficialmente as restrições trazidas pela nova lei, e o tema continua em discussão.
O que fazer em Curitiba diante desse cenário
Se você vive em Curitiba e busca o reconhecimento da cidadania italiana, é fundamental contar com uma equipe jurídica especializada. A análise correta da sua árvore genealógica e da linha de descendência é decisiva para saber se:
Você se enquadra nas novas regras (filho ou neto de italiano nascido na Itália);
O seu caso pode ser defendido judicialmente, com base no direito adquirido;
Há possibilidade de retificação ou complementação documental no Brasil ou na Itália.
Por que escolher a Stella em Curitiba
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Conclusão
Mesmo com as mudanças da lei em 2025, ainda há caminhos viáveis para quem deseja obter a cidadania italiana em Curitiba.
O ideal é realizar uma avaliação detalhada do seu caso com especialistas, para definir a melhor estratégia – seja pela via judicial, seja pela adequação às novas regras.
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