Prepare-se para celebrar mais uma conquista que vai facilitar a vida de muitos motoristas brasileiros na Europa! A recente aprovação do uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira na Itália representa um marco importante para a mobilidade de cidadãos entre os dois países.

Graças a acordos bilaterais, condutores brasileiros podem agora dirigir em território italiano de forma mais simplificada, sem a necessidade imediata de solicitar a habilitação italiana. Essa medida traz maior praticidade para quem viaja a turismo, trabalho ou estudos, ao mesmo tempo em que reforça a cooperação internacional em matéria de trânsito e transporte.
A medida entra em vigor em 28/04/2025, facilitando o processo para quem deseja conduzir legalmente na Itália sem ter que refazer todo o procedimento de habilitação.
Fique de olho nas seguintes condições para garantir que tudo corra bem:
- Possuir CNH definitiva, válida e emitida antes do início de sua residência na Itália;
- Estar dentro das categorias A (motos) ou B (veículos leves); (Categorias C, D e E terão processos específicos)
- Ter residência na Itália por menos de 6 anos na data do pedido de conversão;
- Providenciar a tradução juramentada do documento;
- Apresentar o atestado médico exigido pela legislação;
- Permitir que as autoridades italianas verifiquem a autenticidade da CNH junto ao DENATRAN, sujeitando-se às eventuais restrições ou sanções previstas.
A solicitação de conversão deve ser feita junto às Motorizzazioni (órgãos de trânsito provinciais), Scuole Guida (autoescolas) credenciadas ou em filiais do ACI (Automobile Club d’Italia).
Embora o texto oficial do acordo ainda não tenha sido publicado, você pode acompanhar as atualizações no site do Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti.
