Entenda a Regra de 1948
Muitas pessoas confundem as regras quando se trata de cidadania italiana pela via materna.
A regra é simples: o que importa é o ano de nascimento do filho, e não o da mãe.

📌 Se o filho nasceu antes de 1948: A cidadania italiana só pode ser obtida pela via judicial. Isso ocorre porque, antes dessa data, as mulheres italianas não transmitiam a cidadania automaticamente aos filhos.
📌 Se o filho nasceu a partir de 1948: O processo pode ser feito de forma normal, seja pela via administrativa ou judicial, sem restrições adicionais.
💡 Importante: Em ambos os casos, seja pela via judicial ou administrativa, os processos têm a mesma segurança e legitimidade que qualquer outro.
E sabe o que é ainda melhor? Nós da Stella Cidadania Italiana podemos te ajudar com todo o processo!

