Cidadania italiana via materna

Ciao ragazzi!

O processo de cidadania italiana via materna gera algumas dúvidas e por isso hoje explicaremos como ela funciona. Vamos lá?

Antigamente, a lei italiana era bem rigorosa com as mulheres que se casavam com estrangeiros, elas perdiam sua cidadania italiana e tinham que assumir a do marido, o que acabava impedindo que seus filhos nascessem com sangue italiano, pelo menos até 1º de janeiro de 1948. Mesmo que os filhos tenham nascido antes de 1948, se a mãe italiana casou antes dessa data com um estrangeiro, ainda há chances de eles terem direito à cidadania italiana. O importante é a data do casamento da mamãe italiana e a nacionalidade do marido. Se o casamento foi antes de 1º de janeiro de 1948 e o marido não era italiano, todos os filhos que nasceram até essa data podem acabar perdendo o direito à cidadania. Mas sabia que essa lei aí, a n. 555 de 13/06/1912, foi considerada inconstitucional só em 1975? E o efeito retroativo só valeu a partir de 1º de janeiro de 1948, que foi a data da Constituição da República Italiana. Demorou, mas antes tarde do que nunca!

Imagine só: se uma mulher casou-se com um brasileiro antes de 1948, ela não pode passar a cidadania italiana para o filho, porque perdeu a cidadania da Itália e tomou a do Brasil. Além disso, nenhum herdeiro dessa criança terá direito à cidadania italiana. Porém, se a mãe casou-se com um estrangeiro antes de 1948, mas o filhote nasceu depois desse ano, aí ele tem todos os direitos de ser reconhecido como um cidadão italiano, sim senhor!

Falando em reconhecimento da cidadania, o processo administrativo é uma maravilha, desde que não haja nenhum obstáculo legal. Quando o direito é óbvio, esse processo é tranquilo! Você tem duas opções para dar início ao processo: através do Consulado Italiano aqui no Brasil ou direto com um Comune lá na Itália.

E aí, você sabia que existe uma maneira de superar o problema da transmissão da cidadania italiana via materna? Isso mesmo, através de um processo judicial na Itália! E agora, com a nova Reforma Judicial que começou em 2022, esse processo será feito junto ao Tribunal que corresponde à jurisdição do nascimento do ascendente italiano (Dante Causa) do requerente.

E sabe o que é ainda melhor? Nós da Stella Cidadania Italiana podemos te ajudar com todo o processo!

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