Mais uma sentença na Itália reconhece que as tentativas de agendamento no Prenotami ou número de fila são iguais a “agendamento já marcado”
O Tribunal de Nápoles, com sentença de 17 de abril de 2026, marca um momento decisivo nos processos de reconhecimento da cidadania italiana.
Mais uma vez, foi afirmado um princípio claro:
– tentativas repetidas e documentadas de agendamento no sistema Prenot@mi – sem disponibilidade – equivalem a um “agendamento já realizado”.
O juiz reconheceu que:
– a impossibilidade de acesso ao sistema consular não pode ser atribuída ao cidadão;
– essa situação não pode prejudicar o direito ao reconhecimento da cidadania;
– o interesse em agir judicialmente está plenamente configurado, mesmo apenas com tentativas documentadas.
Trata-se de uma decisão especialmente relevante após o Decreto-Lei n.º 36/2025 (Decreto Tajani), que tornou central a prova de tentativa de acesso ao canal administrativo.
A sentença foi obtida por um dos advogados italianos associados a Stella Advocacia, reforçando a liderança em litígios estratégicos de cidadania italiana.
Em termos práticos:
tentar agendar = demonstrar o direito de ingressar com ação judicial.
Se você possui número da fila consular ou tentou várias vezes e nunca conseguiu vaga no Prenot@mi, essa decisão pode ser determinante para o seu caso.
Na Stella, avaliamos a viabilidade do seu processo com seriedade, transparência e atuação junto a advogados italianos experientes em cidadania iure sanguinis.
Fale com a nossa equipe e entenda quais caminhos ainda podem estar abertos para você.
