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Etapas do processo de cidadania italiana por matrimónio

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O direito de solicitar a naturalização italiana por casamento é uma alternativa prevista em lei para cônjuges de cidadãos italianos, regulada fundamentalmente pela Lei n.º 91/1992. Diferente do reconhecimento por linha de sangue (ius sanguinis), que passou por discussões complexas com as mudanças introduzidas pela Lei 74/2025, a via matrimonial exige o cumprimento de requisitos específicos de tempo, integração cultural e idoneidade.
Para ajudar no planejamento familiar, apresentamos a seguir as principais etapas que compõem esse procedimento administrativo.

  1. Verificação do tempo mínimo de casamento
    A primeira etapa consiste em aguardar o período mínimo de união civil exigido pela legislação italiana para que o cônjuge estrangeiro se torne elegível ao pedido. Esse prazo varia de acordo com o local de residência do casal:

Residentes no exterior (como no Brasil): O requerimento só pode ser iniciado após 3 anos de casamento civil.
Residentes legais na Itália: O prazo regulamentar é de 2 anos de residência contínua no país.
Presença de filhos comuns: Se o casal possuir filhos em comum (biológicos ou adotivos menores de idade), todos os prazos acima são reduzidos pela metade (1 ano e 6 meses no exterior ou 1 ano na Itália).
Atenção: A legislação italiana exige casamento civil válido. A união estável não confere o direito à naturalização por esta via; caso haja a conversão de união estável em casamento, o tempo começa a contar estritamente a partir da data da celebração civil.

  1. Certificação de proficiência no idioma italiano
    Uma etapa obrigatória e eliminatória é a comprovação de conhecimento da língua italiana. O candidato deve obter um certificado oficial de proficiência de, no mínimo, nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência.
    A prova deve ser realizada em instituições devidamente reconhecidas pelo governo italiano (como as universidades de Perugia, Siena, Roma Tre ou a Sociedade Dante Alighieri). Sem o certificado digitalizado para anexar ao processo, o sistema do Ministério do Interior não permite o envio do pedido.
  2. Preparação e legalização dos documentos
    Com o tempo de casamento cumprido e o certificado de idioma em mãos, passa-se à fase de montagem da pasta de documentos. O requerente precisará providenciar:

Certidão de nascimento própria (em inteiro teor, com tradução juramentada e Apostila de Haia);
Certidões de antecedentes criminais de todos os países onde residiu após os 14 anos de idade (também traduzidas e apostiladas);
Certidão de casamento italiana (o casamento realizado no exterior já deve ter sido previamente transcrito no Comune italiano competente);
Comprovante de residência e documentos de identidade.
Nesta fase de triagem e análise minuciosa, o suporte especializado da Stella Cidadania Italiana contribui para mitigar falhas comuns na conferência de nomes, datas e na validação das certidões estrangeiras.

  1. Protocolo digital junto ao Ministério do Interior
    Diferente de outros processos, o pedido de naturalização por casamento é centralizado eletronicamente no portal do Ministero dell’Interno (Ministério do Interior italiano).
    O requerente realiza um cadastro, preenche os formulários oficiais e faz o upload de todos os documentos digitalizados, além de efetuar o pagamento da taxa telemática estatal correspondente. O pedido fica sujeito à análise da autoridade centralizada na Itália ou, em alguns casos, tramita com o apoio da Prefettura local (se residente na Itália) ou do Consulado correspondente (se residente no exterior).
  2. Período de análise e julgamento administrativo
    Após o envio, o processo entra em fase de instrução. O prazo legal estabelecido para que o Ministério do Interior conclua a avaliação e emita o parecer é de até 24 meses, podendo ser estendido por motivos administrativos fundamentados até o limite de 36 meses.
    Durante esse intervalo, as autoridades avaliam minuciosamente a idoneidade criminal do requerente e a manutenção do vínculo conjugal. Vale ressaltar que o reconhecimento depende do caso concreto: o casamento deve permanecer ativo e válido durante todo o trâmite. Caso ocorra divórcio, separação de fato ou falecimento do cônjuge italiano antes do encerramento, o direito ao pedido cessa imediatamente.
  3. O Decreto de Naturalização e o Juramento
    Sendo o pedido deferido pelo magistrado administrativo do Ministério, é emitido o Decreto de Cidadania. No entanto, o processo só se consolida juridicamente com a realização do Juramento de Fidelidade à República Italiana.
    O requerente tem o prazo decadencial e improrrogável de 6 meses, contados a partir da notificação oficial do decreto, para prestar o juramento. Esse ato solene ocorre no Consulado Italiano da sua jurisdição ou no Comune onde reside. Se o prazo de 6 meses expirar sem a realização do juramento, o decreto perde a eficácia e todo o procedimento precisará ser reiniciado do zero.

Procedimentos posteriores: A regularização administrativa
Uma vez prestado o juramento, o requerente é oficialmente um cidadão italiano. A partir deste momento, abrem-se os trâmites pós-cidadania, que possuem natureza estritamente administrativa.
O novo cidadão deverá providenciar a inscrição ou atualização dos seus dados no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) por meio do consulado ou município competente, permitindo que sua situação cadastral permaneça regularizada e viabilizando a futura emissão de seu passaporte italiano. Cada detalhe documental exige atenção, e contar com o auxílio especializado da Stella Cidadania Italiana assegura que todas as fases e exigências legais sejam rigorosamente observadas pela família.
Caso queira avaliar a viabilidade dos documentos do seu cônjuge e estruturar as etapas do seu processo com clareza, a equipe da Stella Cidadania Italiana está à disposição para analisar o seu caso concreto.

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