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Qual é o tempo médio de espera para a cidadania italiana por matrimônio?

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O planejamento familiar para estender a nacionalidade europeia ao cônjuge estrangeiro levanta uma dúvida central para a maioria dos casais: qual é o tempo médio de espera para a conclusão do processo? Tecnicamente denominada naturalização por casamento, essa modalidade é regulada fundamentalmente pela Lei n.º 91/1992 e possui natureza estritamente administrativa.

Diferente das demandas baseadas na linha de sangue (ius sanguinis) — que passaram por reestruturações profundas e debates sobre competência territorial decorrentes das mudanças introduzidas pela Lei 74/2025 —, a via do matrimônio não tramita perante tribunais civis. O pedido ocorre de forma inteiramente digital junto ao Ministero dell’Interno (Ministério do Interior italiano).

Para calcular o tempo total do processo, o casal precisa considerar duas variáveis temporais distintas: o tempo de união civil exigido para a elegibilidade e o prazo de análise da administração pública italiana.

  1. O tempo de casamento exigido antes do protocolo
    O cônjuge estrangeiro não pode iniciar o requerimento imediatamente após a celebração do casamento. A legislação impõe um período de vigência do vínculo conjugal, que varia de acordo com o local de residência do casal:

Casais residentes fora da Itália (como no Brasil): É necessário aguardar 3 anos a partir da data do casamento civil.

Casais residentes legalmente na Itália: O prazo regulamentar cai para 2 anos de residência contínua e devidamente registrada.

Redução por filhos em comum: Caso o casal possua filhos comuns (biológicos ou adotivos menores de idade), todos os prazos acima são reduzidos pela metade. Dessa forma, passa a ser de 1 ano e 6 meses para residentes no exterior e de apenas 1 ano para residentes na Itália.

Nota Técnica: A união estável não é reconhecida pelo ordenamento jurídico italiano para fins de naturalização. Caso o casal realize a conversão da união estável em casamento civil, a contagem do tempo começa a fluir estritamente a partir da data da celebração civil do matrimônio.

  1. O prazo legal de análise pelo Ministério do Interior
    Uma vez cumprido o tempo prévio de união e realizada a submissão telemática de todos os documentos para cidadania italiana no portal oficial, o processo entra na fase de instrução e julgamento administrativo.

Por determinação legal, o Ministério do Interior italiano possui o prazo regulamentar de até 24 meses (2 anos) para concluir a avaliação do caso concreto e emitir uma decisão. Esse período pode ser prorrogado de forma motivada por necessidades burocráticas da administração pública até o teto máximo de 36 meses (3 anos).

O tempo de tramitação interna pode apresentar variações pontuais decorrentes do volume de demandas na prefeitura (Prefettura) responsável (se o casal reside na Itália) ou da agilidade na verificação de dados pela rede consular (se residentes no exterior). O reconhecimento depende da avaliação minuciosa dos fundamentos jurídicos e da idoneidade criminal do requerente; o deferimento não ocorre por gravame automático.

A triagem prévia realizada pela Stella Cidadania Italiana contribui para estruturar a pasta de forma adequada, mitigando o risco de notificações de pendências (preavviso di rigetto) que costumam paralisar o cronograma de análise do sistema digital.

Requisitos que correm em paralelo ao tempo

Para que o tempo de espera não seja estendido por falhas na instrução, o requerente deve certificar-se de preencher cumulativamente os demais critérios exigidos pela lei italiana:

Proficiência no idioma italiano: É obrigatória a apresentação de certificado oficial que comprove, no mínimo, o nível B1 de conhecimento da língua. Transcrição prévia do casamento: O matrimônio realizado no exterior já deve estar devidamente transcrito no Comune de referência do cônjuge italiano antes do envio do pedido. Manutenção do vínculo: O casamento civil precisa permanecer perfeitamente ativo e válido durante todo o período de tramitação. Em situações de divórcio, separação de fato ou falecimento do parceiro de origem antes da assinatura do decreto de naturalização, o procedimento é extinto.

O encerramento do processo: O Juramento Sendo o pedido deferido e o Decreto de Naturalização assinado, o processo entra em sua fase final. O requerente tem o prazo decadencial e improrrogável de 6 meses, contados a partir da data de sua notificação oficial, para realizar o Juramento de Fidelidade à República Italiana.

Esse ato solene ocorre presencialmente no Consulado Italiano responsável pela jurisdição (no exterior) ou no próprio município (se residente na Itália). Caso o cidadão não compareça para prestar o juramento dentro desses 6 meses, o decreto perde a eficácia jurídica e o direito ao procedimento é invalidado.

Procedimentos administrativos posteriores
Prestado o juramento, o cônjuge passa a ser formalmente considerado um cidadão italiano. A partir desse exato momento, consideram-se concluídas as etapas do reconhecimento e abrem-se as providências pós-cidadania, com foco exclusivo em procedimentos administrativos posteriores de regularização cadastral:

O novo cidadão deverá providenciar a inscrição ou a atualização de seus dados no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero). Vale ressaltar que a gestão, atualização e regularização do cadastro AIRE são atribuições executadas de forma direta e exclusiva pelos Consulados Italianos e pelos Comuni competentes. Somente após a correta validação dessa ficha consular será viável solicitar a emissão do primeiro passaporte italiano.

Contar com a assessoria cidadania italiana prestada pela Stella Cidadania Italiana assegura um acompanhamento em cada uma dessas fases burocráticas, desde a conferência das certidões e validação do nível B1 até as diretrizes de acompanhamento do portal eletrônico. Para analisar a documentação do seu cônjuge e desenhar a estratégia ideal para a sua família, a equipe da Stella Cidadania Italiana está à disposição.

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