O planejamento para estender a dupla nacionalidade ao parceiro é um marco importante na vida de muitas famílias de origem europeia. Juridicamente classificada como naturalização por casamento, essa via de acesso é regulada pela Lei n.º 91/1992 e possui uma natureza estritamente administrativa.
É muito comum que os casais confundam as regras dessa modalidade com as demandas de linha de sangue (ius sanguinis), que frequentemente tramitam perante os tribunais devido às mudanças introduzidas pela Lei 74/2025. No entanto, a concessão por casamento não ocorre por via judicial. O procedimento corre de forma inteiramente digital junto ao Ministero dell’Interno (Ministério do Interior italiano).
Por se tratar de um ambiente digital rígido e com regras estritas, conhecer em detalhes os requisitos cidadania italiana por matrimônio é fundamental para o sucesso do pedido.
1. O fator tempo e o local de residência
A legislação italiana determina que o casal deve cumprir um período mínimo de união civil antes que o cônjuge estrangeiro se torne elegível para protocolar o requerimento. Esse intervalo temporal varia conforme a moradia fixa do casal:
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Para casais residentes fora da Itália (como no Brasil): O pedido só pode ser enviado após 3 anos da data do casamento civil.
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Para casais residentes legais na Itália: O prazo exigido é de 2 anos de residência contínua e regular no país.
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A redução por filhos comuns: Caso o casal possua filhos em comum (sejam biológicos ou adotivos menores de idade), todos os prazos acima são reduzidos pela metade. Dessa forma, o tempo passa a ser de 1 ano e 6 meses para residentes no exterior e de apenas 1 ano para quem reside em solo italiano.
Nota importante: A Itália reconhece casamentos civis homoafetivos e heteroafetivos com absoluta igualdade de direitos e prazos. Porém, a união estável não é aceita pela legislação italiana para fins de naturalização. Se houver a conversão de uma união estável em casamento, a contagem do tempo começa a fluir estritamente a partir da data da celebração civil.
2. A obrigatoriedade da proficiência no idioma (Nível B1)
Um dos requisitos mais seletivos e que exige preparação prévia é a comprovação de conhecimento da língua italiana. O cônjuge requerente deve apresentar um certificado oficial de proficiência que ateste, no mínimo, o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência.
Esse exame deve ser prestado em uma das quatro instituições oficialmente credenciadas pelo governo da Itália:
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Universidade para Estrangeiros de Perugia (CELI);
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Universidade para Estrangeiros de Siena (CILS);
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Universidade Roma Tre (Cert.it);
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Sociedade Dante Alighieri (PLIDA).
Sem o upload desse certificado válido em formato digital, o sistema eletrônico do Ministério do Interior bloqueia o envio do formulário.
3. Preparação e triagem analítica dos documentos
Montar a pasta de certidões exige rigor técnico. Qualquer divergência em nomes, sobrenomes ou datas pode travar a análise. Os documentos para cidadania italiana essenciais que integram o pedido do cônjuge estrangeiro são:
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Certidão de nascimento própria: Emitida em formato de inteiro teor, acompanhada de tradução juramentada para cidadania italiana e o respectivo Apostilamento de Haia.
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Certidões de antecedentes criminais: Emitidas por todos os países onde o requerente residiu após completar 14 anos de idade (também traduzidas e apostiladas).
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Estratto per riassunto dell’atto di matrimônio: Trata-se da certidão de casamento italiana. O matrimônio celebrado no Brasil deve estar previamente transcrito no Comune italiano onde o cônjuge de origem possui seu registro.
Nessa fase de auditoria documental, a assessoria da Stella Cidadania Italiana oferece o suporte especializado necessário para conferir as certidões e evitar inconsistências antes da submissão digital.
4. O envio telemático e o tempo de análise
O protocolo do pedido ocorre unicamente de forma eletrônica no portal oficial do Ministério do Interior (Portale Servizi), mediante o preenchimento do formulário digital e o recolhimento da taxa telemática estatal obrigatória de 250 euros.
Uma vez submetido, o processo entra na fase de instrução administrativa. O prazo legal estipulado para que as autoridades concluam a avaliação do caso concreto e emitam uma decisão é de até 24 meses (2 anos), podendo ser estendido por razões administrativas fundamentadas até o teto de 36 meses (3 anos).
O deferimento do pedido não ocorre por gravame automático; ele depende da avaliação dos fundamentos jurídicos e da idoneidade criminal do requerente. Além disso, o vínculo matrimonial deve permanecer 100% ativo e válido ao longo de todo o trâmite. Em situações de divórcio, separação de fato ou falecimento do parceiro italiano antes da assinatura do decreto de naturalização, o procedimento é extinto. O acompanhamento próximo feito pela Stella Cidadania Italiana assegura que o andamento do sistema seja monitorado com precisão.
5. O ato de consolidação: O Juramento
Se o Ministério do Interior emitir o parecer favorável, o Decreto de Cidadania é assinado. Contudo, o direito só se consolida juridicamente com a realização do Juramento de Fidelidade à República Italiana.
O cidadão estrangeiro tem o prazo decadencial e improrrogável de 6 meses, contados a partir da data de sua notificação oficial, para realizar o ato solene. O juramento ocorre de forma presencial no Consulado Italiano responsável pela jurisdição (se morar no exterior) ou no próprio Comune (se residir na Itália). Caso o prazo de 6 meses expire sem o cumprimento dessa etapa, o decreto perde totalmente a validade.
Trâmites administrativos pós-cidadania
Prestado o juramento, o cônjuge é oficialmente um cidadão italiano. A partir desse momento, as providências passam a ter um caráter exclusivamente pós-cidadania, com foco em procedimentos administrativos posteriores:
O novo cidadão precisará providenciar a inscrição ou a atualização de seus dados no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero). Vale destacar que a gestão, atualização e regularização do cadastro AIRE são atribuições executadas de forma direta e exclusiva pelos Consulados Italianos e pelos Comuni competentes. Apenas com a situação cadastral do AIRE inteiramente regularizada junto ao órgão consular é que o cidadão estará apto a solicitar e emitir o seu passaporte italiano.
A equipe da Stella Cidadania Italiana dispõe de corpo técnico qualificado para orientar sua família desde a triagem das certidões e validação do nível B1 até as diretrizes de acompanhamento do portal eletrônico. Para analisar o cenário do seu casamento e estruturar o processo com clareza, entre em contato com a Stella Cidadania Italiana.
